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Atuação em perícias judiciais

A perícia é um tipo de prova admitida ao longo do processo judicial, prevista no Código de Processo Civil, nos artigos 420 a 439, devendo ocorrer quando a comprovação do fato carecer de conhecimento técnico ou científico, nos termos do artigo 145, que prevê que a averiguação deve ser realizada por técnico habilitado.

  • Trabalhistas;
  • Previdenciárias;
  • Patologias em edificações;
  • Faixas de servidão;
  • Revisionais de locações;
  • Incêndios;
  • Acidentes de trânsito;
  • Indenizações;
  • Acidente de trabalho;
  • Desapropriações;
  • Nunciação de obra nova;
  • Usucapião;
  • Demarcatória;
  • Posse;
  • Arbitramento;
  • Dissolução de sociedade;
  • Avaliação de ruído no caso de perturbação do sossego público;
  • Avaliações em recuperação judicial;
Pericias judicias
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