A perícia é um tipo de prova admitida ao longo do processo judicial, prevista no Código de Processo Civil, nos artigos 420 a 439, devendo ocorrer quando a comprovação do fato carecer de conhecimento técnico ou científico, nos termos do artigo 145, que prevê que a averiguação deve ser realizada por técnico habilitado.
A avaliação busca a determinação técnica do valor de um bem, ou de um direito sobre ele, sempre fundamentada em normas técnicas da ABNT. Os trabalhos fundamentam-se em pesquisas mercadológicas que, identificam as características e tendências de cada região através de análises estatísticas, com os quais se podem apurar com grande precisão o valor buscado.
A empresa atua como incorporadora, sendo responsável por toda a articulação do empreendimento. Identifica oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno, formata o produto a ser desenvolvido, projeta, executa e comercializa o empreendimento.
Os trabalhos compreendem uma avaliação criteriosa de profissionais habilitados, técnicos ou especialistas, através de leis e normas técnicas, sobre matéria fática para solucionar discórdias em discussões de diversas naturezas.
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