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A perícia é um tipo de prova admitida ao longo do processo judicial, prevista no Código de Processo Civil, nos artigos 420 a 439, devendo ocorrer quando a comprovação do fato carecer de conhecimento técnico ou científico, nos termos do artigo 145, que prevê que a averiguação deve ser realizada por técnico habilitado.

  • Trabalhistas;
  • Previdenciárias;
  • Patologias em edificações;
  • Faixas de servidão;
  • Revisionais de locações;
  • Incêndios;
  • Acidentes de trânsito;
  • Indenizações;
  • Acidente de trabalho;
  • Desapropriações;
  • Nunciação de obra nova;
  • Usucapião;
  • Demarcatória;
  • Posse;
  • Arbitramento;
  • Dissolução de sociedade;
  • Avaliação de ruído no caso de perturbação do sossego público;
  • Avaliações em recuperação judicial;

A avaliação busca a determinação técnica do valor de um bem, ou de um direito sobre ele, sempre fundamentada em normas técnicas da ABNT. Os trabalhos fundamentam-se em pesquisas mercadológicas que, identificam as características e tendências de cada região através de análises estatísticas, com os quais se podem apurar com grande precisão o valor buscado.

  • Avaliação de imóveis urbanos;
  • Avaliação de imóveis rurais;
  • Avaliação de máquinas e equipamentos;
  • Avaliação de empresas;
  • Avaliação de complexos industriais e comerciais;
  • Avaliações em recuperação judicial;

A empresa atua como incorporadora, sendo responsável por toda a articulação do empreendimento. Identifica oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno, formata o produto a ser desenvolvido, projeta, executa e comercializa o empreendimento.

  • Construção  e Incorporação;
  • Estudo de viabilidade técnica de empreendimentos;
  • Laudos técnicos (patologias em edificações, entrega de obras novas, indenizações…);

Os trabalhos compreendem uma avaliação criteriosa de profissionais habilitados, técnicos ou especialistas, através de leis e normas técnicas, sobre matéria fática para solucionar discórdias em discussões de diversas naturezas.

  • Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo para aposentadoria especial;
  • Assistência técnica em perícias de insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho e acidente de trânsito;
  • Assistência técnica na gestão de itens relacionados a segurança do trabalho;
  • Avaliação de ruído;
  • Avaliação de vibração em postos de trabalho;
  • Avaliação de exposição ao calor;